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segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Como Adotar Uma Criança


Num outro site que mantenho há algum tempo, publiquei um artigo jurídico que, em termos leigos, dá dicas sobre como adotar uma criança.

Este artigo é um dos mais visitados do site, tendo mais de dez mil acessos desde que foi publicado. Semanalmente, recebo tres ou mais emails solicitando resposta de dúvidas a respeito e achei interessante publicar o texto "como adotar uma criança" aqui neste blog, até mesmo em razão de que é possível fazer uma apresentação e formatação melhor.

Como Adotar Uma Criança


I - O PRIMEIRO PASSO
II – O CADASTRO NO REGISTRO DE ADOTANTES
III – ESPECIFICANDO A CRIANÇA
IV – O TRÂMITE DO PEDIDO
V – FUNCIONAMENTO DA FILA
VI - DISTRIBUINDO EM OUTRAS COMARCAS
VII - O PROCESSO DE ADOÇÃO
VIII - COIBINDO E DENUNCIANDO A ENTREGA DIRETA E A “ADOÇÃO À BRASILEIRA”
IX - DICA
X – MEU CONTATO

Qual é o mecanismo legal para se adotar uma criança?

I - O PRIMEIRO PASSO:

O primeiro passo, como sempre gosto de alertar, é consultar um advogado da área. Insisto dizendo para não contratem um “clínico geral” e vá direto ao “obstetra” jurídico.

Assim como para se ter um filho biológico os pais precisam fazer os devidos exames pré-natais, aqui, para o filho adotado, também precisa de todos os cuidados para que a criança seja recebida no lar. Os gastos não serão muito diferentes se os pais procurassem um médico.

Apesar disto, todo o procedimento pode ser feito sem o advogado (com exceção da ação propriamente dita), com simples requerimentos conforme se explicará a seguir.


II – O CADASTRO NO REGISTRO DE ADOTANTES:

Cada comarca deve manter um cadastro de pais adotantes e um de crianças a serem adotadas.

Se você escolheu contratar um advogado já nesta fase, basta entregar os documentos para ele fazer a distribuição do pedido.

Do contrário, reserve cópia dos seguintes documentos do casal: RG, CPF, certidão de casamento (se for o caso), comprovante de ocupação lícita e renda (cópia da CTPS e holerite é mais que suficiente), certidão negativa de antecedentes criminais (retirado no cartório distribuidor do fórum local) e documentos que comprovem a existência de bens no nome dos pretendentes. Eu costumo juntar algumas fotos do casal, da casa e, em alguns casos, até mesmo do quarto da esperada criança. Se você tiver filhos, também pode juntar a certidão de nascimento deles.

Com tais cópias em mãos, faça um requerimento ao Juiz da Infância e Juventude da Comarca, colocando o nome completo e endereço do casal e requerendo a inclusão de seus nomes no cadastro de adotantes.

Em tal pedido deverá ser incluída as características da criança que se deseja adotar, conforme se especificará a seguir.


III – ESPECIFICANDO A CRIANÇA:

No pedido de inclusão no cadastro, deverá ser especificado qual o tipo físico que se deseja. Especifique a idade (recém nascido, até um ano, até cinco anos, etc), cor da pele, cor dos cabelos e qualquer outra característica física que deseje.

UMA DICA: a maioria gritante dos adotantes querem uma criança recém nascida, branca, loirinha e de olhos azuis. No máximo, pedem até dois anos de idade.

Não é impossível adotar uma criança com essas características, mas é extremamente difícil, já que os diversos casais que estarão à frente também quererão o mesmo tipo biológico. Em contrapartida, uma minoria das crianças a serem adotadas possuem tal biótipo.

Eu tenho dois filhos, um de 3anos (Kalel) e uma de 5 (Lívia) e posso dizer com convicção que você não estará perdendo absolutamente nada em adotar uma criança nestas idades. Eles são perfeitos em tudo o que você possa imaginar, bem como tem aqueles defeitos que toda criança tem (vão correr, gritar, pular, fazer manha, etc). Nada diferente do que pegar uma criança recém nascida.

Eu não vejo dificuldades maiores do que seria pegar um recém nascido, sendo que, em ambos os casos, tudo dependerá do constante trabalho – e amor – dedicado pelos novos pais.

Se você puder – e quiser enfrentar este desafio – especifique uma criança como, por exemplo: cor da pele: qualquer; Olhos: qualquer; Cabelos: qualquer; Idade: Até três anos (se quiser aumentar ainda mais a probabilidade: até cinco – se quiser ser chamado na semana seguinte: até dez).

Diminuindo as especificações da criança, você aumenta suas probabilidades de ter uma criança à espera.


IV – O TRÂMITE DO PEDIDO:

Você fez o pedido, juntou todos os documentos. Então dirija-se até a secretaria do fórum, onde vai ser protocolado o pedido (em algumas comarcas é no cartório de distribuição).

O Juiz receberá e determinará vistas ao Promotor de Justiça. Este fará os pedidos que lhe convier, entre eles – com toda certeza – o de inspeção psico-social. Uma psicóloga ou uma assistente social irá até sua casa para conversar com a família e fazer um relatório.

Feito isto, o Promotor dará um parecer e finalmente o Juiz autorizará a entrada do casal na fila de adotantes da comarca.


V – FUNCIONAMENTO DA FILA:

As comarcas possuem dois cadastros, sendo um de pais adotantes e um de crianças a serem adotadas (já destituídas do poder familiar).

Quando há uma criança na fila, é observado se existe no cadastro de adotantes alguém que deseja aquele perfil.

Existindo, essa pessoa (ou casal) é convidada para conhecer dita criança. Elas são apresentadas e é dado um prazo X para que se manifeste. Caso queira adotar, já deverá propor a ação, conforme se explicará a seguir. Não querendo, volta para o final da fila e a criança é apresentada ao casal seguinte que tenha descrito desejar uma criança com aquele perfil.


VI - DISTRIBUINDO EM OUTRAS COMARCAS:

Aqui é uma questão de aumentar as probabilidades de encontrar uma criança no perfil desejado.

Comece no estado da federação em que você mora. Entre lá no site do poder judiciário do seu estado (geralmente só muda a siga do estado: www.tjMS.jus.br). E pegue o número dos telefones dos fóruns das cidades do interior. Você vai fazer duas perguntas: 1) se existe cadastro de pais adotantes na comarca; 2) se existe na cidade uma casa de apoio à criança.

Entre no site do Ministério Público (www.mp.SIGLADOESTADO.gov.br) e ligue nas promotorias, perguntando se o Promotor costuma pedir a destituição do poder familiar para as crianças que estão na casa de apoio. Explique seu caso e mostre interesse de registrar seu cadastro naquela comarca.

Se preciso, ligue no Conselho Tutelar dessas cidades e questione sobre a atuação deles no que se refere a retirada de crianças de seus lares por estarem sendo violadas em seus direitos.

Uma comarca favorável é: 1) a que tenha o cadastro de adotantes já implementada; 2) que tenha Casas de Apoio; 3) que tenha uma Promotoria de Justiça e Conselho Tutelar atuantes.

Você encontrando este cenário favorável, pode distribuir seu pedido em tal comarca. E como se faz isto? Simples: vá até o fórum onde você fez o primeiro pedido e tire cópia integral do procedimento (capa a capa) e faça um requerimento ao juiz da nova comarca escolhida. Em tal pedido, deverá ser requerida a homologação de tal cadastro para fim de registra-lo na fila de adotantes da Comarca.

Ou seja, não será preciso passar por toda aquela via crucis novamente. Basta distribuir o pedido, anexando o cadastro original e pedindo para ser incluído na fila. Simples.

Depois de fazer isto nas comarcas escolhidas em seu Estado da Federação, faça algo parecido nos estados onde você tenha amigos e parentes (para facilitar o acesso), sempre valendo lembrar que a qualquer momento você pode ser chamado para conhecer uma criança.


VII - O PROCESSO DE ADOÇÃO:

Você foi convidado a conhecer uma criança e gostou dela. Contrate imediatamente um advogado (se já não o fez até agora) e ele irá propor a ação propriamente dita. Nesta fase, não tem como não gastar com um profissional do Direito.

Se tudo decorrer bem, você sairá da comarca com a criança nos braços, através de guarda provisória e iniciará o trâmite processual.

Se a criança está na fila, é porque os pais biológicos já não têm mais direito familiar sobre ela (o Promotor de Justiça já pediu a destituição num outro processo).

O Juiz irá fixar, também, um estágio de convivência, que é um período onde se verifica a adaptação dos pais e da criança como família.

O processo é mais ou menos o seguinte:
> distribui-se a adoção
> o juiz defere a guarda provisória e já determina o tempo do estágio de convivência e a realização de novo estudo social (a ser feito no início e no fim do estágio)
> o promotor toma ciência do processo e requer o que achar interessante
> os pais biológicos são citados para se defenderem no feito, através de contestação, produção de provas e alegações finais
> são realizados os estudos e decorre o estágio de convivência
> são produzidas outras provas que alguém requeira (costumo juntar fotos sobre a nova condição da criança)
> o promotor dá o parecer final
> os adotantes e os pais biológicos se manifestam em alegações finais
> o juiz sentencia.

Pode haver recurso aos tribunais, mas isto é raro.

Com a sentença definitiva, é determinado o registro da criança, não havendo qualquer menção à adoção na Certidão de Nascimento.

Isto tudo demora até dois anos, dependendo da comarca.


VIII - COIBINDO E DENUNCIANDO A ENTREGA DIRETA E A “ADOÇÃO À BRASILEIRA”

A entrega direta ocorre quando uma pessoa entrega seu filho – geralmente recém nascido – para terceira pessoa, a fim de que esta a adote ou que a registre como filho legítimo.

A “adoção à brasileira” é justamente ir até um cartório e registrar esta criança como sendo seu filho, quando, na verdade, lhe foi entregue diretamente.

Estas situações devem ser coibidas e denunciadas (nos conselhos tutelares ou nas promotorias de justiça), pois, geralmente, envolve dinheiro, consistente na “compra de criança” ou subornos para que se consiga certidões de nascido vivo ou até mesmo o registro do nome. Ou seja, são cometidos crimes.

Sem falar na insegurança que isto gera para os pais que recorrem a tal prática, sendo que a qualquer momento os pais biológicos podem fazer ameaças para obterem, quem sabe, mais dinheiro ou qualquer outro tipo de vantagem.

A única espécie de entrega direta que reconheço como sendo válida é aquela onde existe alguma espécie de vínculo – a ser comprovada em juízo – entre os pais biológicos e o casal adontante. Por exemplo, a mãe biológica trabalhou na casa dos pais adotantes; ou conhece alguém da família e confia naquele casal, bem como há a promessa de que poderá visitar o filho, mesmo após de efetivada a adoção. Há um vinculo entre a mãe biológica e o casal adotante. Em casos desta espécie a mãe biológica deve declarar que só deseja dar em adoção se for para o casal específico. Se não for desta forma, não pretende colocar a criança para adoção.

Cumpre anotar, por fim, que a entrega direta e a adoção à brasileira são práticas que travam o andamento da fila, uma vez que as crianças colocadas em adoção desta forma não são apresentadas diretamente ao judiciário, prejudicando, assim, as pessoas que procuraram o caminho legal.

Se ficar sabendo de algo da espécie, denuncie, pois é a única forma de coibir tal prática.


IX - DICA

Quantos filhos você está disposto a adotar e quais seus motivos para tanto? Pense bem nisto e, depois de refletir, medite quanto a dica que vou passar adiante.

A adoção não é para mera satisfação de um casal que não pode, por qualquer motivo, ter um filho. É, antes de tudo, um ato de altruísmo, de amor e caridade. É oferecer uma oportunidade concreta para uma criança lançada ao mundo sem perspectiva de um lar de verdade.

Há muitas crianças precisando de adoção que já não são mais recém nascidas, de cabelos loiros e olhos azuis. Para elas, resta alcançarem a idade para não poderem ser mais mantidas nas casas de abrigo. Depois disto, só Deus sabe o que lhes aguarda. O socorro está em alguém que sinta a vontade de adotar.

Claro que eu não posso pedir a ninguém para que abandone seu sonho de ter nos braços um pequeno chorãozinho. Dar-lhe de mamá, velar seu sono, vestir aquele pequeno sapatinho de crochê, etc. Isto tudo é maravilhoso, não posso pedir que não lute para realiza-lo.

Porém, se você possui boas condições financeiras; se possui muito amor para dar e muita disposição, por que não adotar duas crianças? Me dê um bom motivo, por favor. Medo de que esta criança mais velha já venha com demasiada carga emocional?

Conheço uma palavra mais forte que o medo: esperança. E, além disso, se você tem condições financeiras, faça um acompanhamento psicológico da criança adotada. Isto fará bem.

Riscos sempre existirão, seja na adoção de uma criança recém nascida, ou de mais idade ou, até mesmo, em um filho biológico.

Se você aceitar a dica, faça o seguinte: ao distribuir seu pedido para entrada na fila, descreva dois perfis de crianças, sendo uma de mais idade e uma até a idade que você realmente deseja.

Em pouquíssimo tempo – dependendo do perfil que você anotou – irão lhe chamar para conhecer uma criança (certamente, a com o perfil de mais idade) e teu cadastro continuará circulando para o perfil da mais nova.

Enquanto não vem seu recém nascido, haverá um novo membro da família.

X – MEU CONTATO

Qualquer dúvida, terei prazer em ajudar respondendo questões. Meu contato: deniscdacruz@hotmail.com

Procurarei, também, responder as perguntas que forem propostas nos comentários ao artigo.

8 comentários:

Unknown disse...

Olá vi seu texto e gostei das informação,gostaria de saber se eu ,que sou solteira ,com renda salario minimo,mas tenho casa propria,teria chance de adotar uma criança,Agradeço atenção

Denis Cruz disse...

Olá, Débora.

O fato de vc ser solteira e ter rendimento de um SM nao a exclui da possiblilidade de adotar.

Vc tem chances de adotar uma criança.

Anônimo disse...

Oi Denis, eu e meu marido não trabalhamos registrados, somos corretores de imóveis, como faria a minha comprovação de renda? Tenho 23 anos e meu marido 24 anos, somos muito novos para adotar uma criança?
Agradeço desde já...
Suéllen

Denis Cruz disse...

Olá, Suéllen

Basta vc comprovar o emprego (possivelmente vc tem o registro de corretora), sem a necessidade de comprovar renda (vc apenas declarará o valor que recebe, em média.

A idade de vcs nao impede a adoção.

Boa sorte

Anônimo disse...

Ola Denis Cruz

Sou brasileira, solteira, 31 anos e vivo ha 22 anos na Australia. Nao posso ter filhos e gostaria de adotar duas criancas brasileiras (de preferencia irmas).
Sou professora de high school em Perth, tenho situacao financeira estavel.
Como deverei fazer para comecar o processo de adocao?
Muito obrigada pela ajuda

Denis Cruz disse...

Ref. Postagem Anônima:

Vc deve consultar um advogado brasileiro para que dê início ao seu cadastro na fila de adotantes.

A adoção internacional é plenamente possível, tendo apenas uma e outra dificuldade a mais que a "normal".

Boa sorte.

Profª Karem disse...

Olá amei seu livro, tenho a intenção de publicar o meu, quem sabe um dia, passa no meu blog e dá uma espiadinha,Abraços.
profª karem.

Lorena disse...

Ola Denis

Sou brasileira e morro na Australia faz 5 anos, vi o comentario anterior da outra brasileitra q mora em Perth interessada em adotar duas criancas no brasil. Gostaria muito de entrar em contato com essa pessoa? Tambem quero adotar uma crianca no Brasil.

Obrigada

Lorena

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